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(DOC. VP 134.4062.7000.2200)

TJRJ. Idoso. Abandono material de idoso. Pena. Sentença que condenou a Apelada nas sanções da Lei 10.741/2003, art. 99, § 2º à pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime semiaberto. CP, art. 61, II, «e».

«O Parquet requer a majoração da pena-base e o reconhecimento da agravante genérica prevista no CP, art. 61, II, alínea «e». Materialidade e autoria robustamente comprovadas pela prática de duas condutas criminosas tipificadas no crime de maus tratos de idoso. Circunstâncias do caso concreto e as consequências do crime praticado consubstanciam circunstâncias judiciais desfavoráveis e implicam numa maior culpabilidade da acusada, que ensejam a exasperação da pena-base acima do m�

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