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(DOC. VP 134.4062.7000.0400)

TJRJ. Consumidor. Fornecimento de água. CEDAE. Faturamento do serviço de água e esgoto. Vila de casas. Único hidrômetro instalado. Vizinha que não paga, nem divide as contas. Tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas. Ilegalidade. Prazo prescricional. Prescrição. CCB/2002, art. 206, § 3º, V. CDC, art. 51, IV.

«É ilegal a aferição do consumo de água em condomínio através da multiplicação da tarifa mínima pelo número de unidades autônomas, desprezando-se o consumo global aferido pelo medidor, por violar o princípio da isonomia, desconsiderando-se o consumo efetivo, passando a inexistir proporcionalidade entre a contraprestação e o serviço prestado, o que enseja enriquecimento ilícito à concessionária, em razão do superfaturamento na contraprestação.» «Consig

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