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(DOC. VP 134.3333.5005.4600)

STJ. Penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. (1)impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) desclassificação do crime para a forma tentada. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. (3) regime inicial mais gravoso. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade. Ilegalidade não evidenciada. (4) consideração da atenuante da confissão devidamente utilizada na dosagem da pena. Falta de interesse de agir. (5) substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Supressão de instância. Impossibilidade. (6) habeas corpus não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. A desclassificação do crime de roubo consumado para a forma tentada, demanda o necessário revolvimento de provas, fato que não se coaduna com a via estreita do mandamus. (Precedentes). 3. Tratando-se de pena fi

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