(DOC. VP 134.3333.5003.1700)
STJ. Administrativo. Processual civil. Ato de improbidade não comprovado na instância ordinária. Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se, na origem de Ação Civil Pública na qual se sustenta que o réu, Deputado Roveda, utilizou-se de Cecília Marques, segunda ré, para o desempenho de serviços particulares em sua residência (assistencialismo), absolutamente alheios à sua condição de assessora parlamentar. 2. Julgou-se improcedente o pedido em primeira instância, e essa decisão foi mantida pelo TRF da 4ª Região, que concluiu não ter havido comprovação do alegado pelo autor na inicial. Registrou aque
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