(DOC. VP 134.3333.5003.1300)
STJ. Processual civil e administrativo. Ação de indenização por desapropriação indireta. inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Prescrição vintenária. Súmula 119/STJ. Percentual dos juros compensatórios. Súmula 408/STJ. termo inicial dos juros moratórios. ausência de interesse recursal. termo a quo da correção monetária
«- DATA DO LAUDO PERICIAL. 1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A ação de indenização por desapropriação indireta prescreve em vinte anos, nos termos do enunciado 119 da Súmula do STJ. 3. «Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de ent�
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