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(DOC. VP 134.3333.5002.2600)

STJ. Processual penal e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Exclusão de informações de banco de dados criminais. CPP, art. 748. Impossibilidade. Informação sigilosa à disposição dos órgãos das polícias judiciárias, do ministério público e do poder judiciário. Ausência de direito líquido e certo.

«1. A jurisprudência do STJ está assentada no sentido de que «por analogia ao que dispõe o CPP, art. 748, que assegura ao reabilitado o sigilo das condenações criminais anteriores na folha de antecedentes, salvo para consulta restrita pelos agentes públicos, devem ser mantidos nos registros criminais sigilosos os dados relativos a inquéritos arquivados e a processos, em que tenha ocorrido a absolvição do acusado por sentença penal transitada em julgado, com o devido cuidado de preser

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