(DOC. VP 134.2386.3380.4107)
TJRJ. Apelação cível. Ação de cobrança. Contrato de empréstimo consignado. Entidade fechada de previdência privada. Inaplicabilidade do CDC. Inteligência da Súmula 563/STJ, com a aplicação das normas previstas no Código Civil. Contrato de empréstimo consignado que se subsume ao prazo quinquenal de prescrição, na forma do art. 206, § 5º, I CC. Relação de trato sucessivo cuja exigibilidade da obrigação é renovada mês a mês, de modo que o prazo prescricional é contado a partir do vencimento da última parcela, que na hipótese ocorreria em agosto de 2015. Ação distribuída em 03/05/2017, afastando-se portanto a prescrição. aplicação por analogia do disposto no REsp. 1.489.784/DF/STJ em que firmou-se o entendimento de que o vencimento antecipado da dívida livremente pactuado entre as partes, por não ser uma imposição, mas apenas uma garantia renunciável, não modifica o início da fluência do prazo prescricional, prevalecendo, para tal fim, o dia do vencimento da última parcela. Apelante que não comprovou a quitação do empréstimo quando do resgate do benefício por ocasião de sua demissão, e tampouco em outro momento. Ré que não se desincumbiu de seu ônus de prova, na forma do art. 373, II CPC. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do § 11 do art. 85 CPC.
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