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(DOC. VP 134.1624.9002.9600)

STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Cumprimento da pena por um dos pacientes. Prejudicialidade. Porte de arma com numeração suprimida. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Uso permitido. Irrelevância. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Mostra-se prejudicado o mandamus com relação ao paciente Rodrigo, que já teve a pena privativa de liberdade integralmente cumprida. 3. O parágrafo único, IV, do Lei 10.826/2003, art. 16 tipifica o delito de po

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