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(DOC. VP 134.1624.9000.9600)

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Violação do CPC/1973, art. 557 pela decisão rescindenda. Não ocorrência.

«1. A inovação trazida pelo CPC/1973, art. 557 instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. 2. Poderá provê-lo quando a quaestio iuris já foi ventilada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou dos Tribunais Superiores. 3. O entendimento firmado na decisã

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