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(DOC. VP 134.1623.0001.3300)

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Juízo de retratação. CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Processual civil e administrativo. Concurso público. Candidatos aprovados dentro do número de vagas dispostas no edital. Direito à nomeação. Orientação sufragada pelo excelso pretório, em sede de repercussão geral. Acolhimento da tese. Direito à percepção de vantagens retroativas. Inexistência. Recurso ordinário parcialmente provido.

«1 O presente feito retorna a esta Turma para fins do CPC/1973, art. 543-B, § 3º, que assim estabelece: «Julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se». 2 O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 598.099/MS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 3/10/2011), consolidou a orientação no sentido de que �

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