(DOC. VP 134.1384.4157.8990)
TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO . CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO PROVIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 58 em 18.12.2020, conferiu interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. Na ocasião, entendeu-se que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, determinando a aplicação dos índices de correção monetária e juros aplicáveis às condenações cíveis em geral. Assim, na fase pré-judicial, deve-se aplicar o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.1
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote