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(DOC. VP 134.0910.7000.0200)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Inexigibilidade do recolhimento da contribuição para fundo por tempo de serviço (FGTS) em relação a trabalhadores que desempenhavam atividades essencialmente rurais, antes da promulgação da constituição federal de 1988. Tema julgado sob a sistemática do CPC/1973, art. 543-C. Resp 1.133.622/pe. Honorários advocatícios a título de sucumbência. Inaplicabilidade do § 4º do CPC/1973, art. 20à CEF. Empresa pública e pessoa jurídica de direito privado.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.133.662/PE pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C, assentou, com base na jurisprudência perfilhada pelo Superior Tribunal do Trabalho, que «[...] a atividade exercida pelo empregado é que define a condição deste como rural ou industriário [...]», bem como que uma mesma empresa poderia ser classificada como empregadora rural, quanto aos seus empregados que realizavam atividades rurais, e como urbana, no respeitante às atividades tipicame

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