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(DOC. VP 134.0910.7000.0000)

STJ. Direito civil. Ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V. Sucessão. Doações supostamente inoficiosas. Inexistência de ofensa literal ao CCB/2002, art. 1.176.

«I. Preliminar de incidência da Súmula 343/STF afastada, por maioria. II. Não incorre em ofensa literal ao art. 1.176 do Código Civil/2002 o acórdão que, para fins de anulação de doação por suposta ofensa à legítima dos herdeiros necessários, considera preciso observar se no momento da liberalidade o doador excedeu a parte de que poderia dispor em testamento. III. «Para ser decretada a nulidade é imprescindível que resulte provado que o valor dos bens doados exceda o que o

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