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(DOC. VP 134.0481.6000.0300)

STJ. Liquidação de senteça. Coisa julgada. Trânsito em julgado da forma de liquidação prevista no título judicial. Não ocorrência. CPC/1973, arts. 128, 460, 467, 474, 515 e 680. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, §§, 1º e 3º.

«... IV. Da forma de liquidação da sentença. Violação dos arts. 128, 460, 467, 515 e 680 do CPC/1973; e 6º, §§, 1º e 3º, da LICC. Preliminarmente, nota-se a falta de prequestionamento do art. 6º, §§, 1º e 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga Lei de Introdução ao Código Civil), a despeito da interposição de embargos de declaração, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial à luz dos referidos dispositivos legais. I

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