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(DOC. VP 134.0225.0000.4700)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Cambial. Títulos de crédito. Cheque. Prazo de apresentação. Devolução de cheque prescrito por falta de fundos. Motivo indevido. Proteção ao crédito. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 5.000,00. Lei 7.357/1985, art. 33. CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1.- O prazo estabelecido para a apresentação do cheque (30 dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago e de 60 dias, quando emitido em outra praça) serve, entre outras coisas, como limite temporal da obrigação que o emitente tem de manter provisão de fundos em conta bancária, suficiente para a compensação do título. 2.- Ultrapassado o prazo de apresentação, não se justifica a devolução do cheque pelos «motivos 11 e 12» do Manual Operacional da COMPE. Isso depõe c

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