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(DOC. VP 134.0131.6480.1326)

TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação revisional. Empréstimo consignado. Parte autora que não apresentou prova do fato constitutivo do direito. Imprescindível a juntada do contrato que se pretende revisar. Ônus da prova da autora. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Apelação cível da autora objetivando a reforma de sentença que julgou improcedente os pedidos iniciais ao reconhecer a ausência de abusividade da taxa de juros pactuada no contrato impugnado. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se cabia à autora juntar o contrato para a prova do fato constitutivo do seu direito; (ii) se há abusividade na taxa de juros pactuada no contrato de empréstimo consignado; e (iii) se é devida a restituição simples ou em dobro dos valores cobrados a mais. III. Razões de decidir 3. A parte autora não apresentou o contrato firmado com a instituição ré, deixando de provar o fato constitutivo do direito. 4. Ainda que haja a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do consumidor, a alegação dele deve ser verossímil, não sendo possível apurar a verossimilhança sem acesso ao contrato, ainda mais porque devem ser discriminadas, de forma específica, as obrigações contratuais que se pretende revisar, não sendo admitidos pedidos formulados de forma vaga. 5. Cálculo realizado com o auxílio da Calculadora do Cidadão não é suficiente para sustentar a alegação de abusividade, uma vez que tal ferramenta não considera eventuais custos e encargos diversos, integrantes de operações reais. IV. Dispositivo 6. Apelação cível conhecida e desprovida. _______ Dispositivos relevantes citados: Instrução Normativa 106/2020, art. 13, II; Regimento Interno do TJSP, art. 252; CPC/2015, art. 85, §11

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