(DOC. VP 133.9970.1000.2000)
STJ. Ministério Público. Remessa de peças para eventual ação penal. Saúde. Ação movida pelo Ministério Público para determinar o fornecimento de medicamentos. Indícios de crime de desobediência. Apuração. CPP, art. 40. Descumprimento. Lei Complementar 35/79, art. 35, I. CP, art. 330.
«1. A questão se origina de decisão proferida pela Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, a qual revogou decisão anterior cujo teor determinava a extração de cópias e expedição de ofício ao Órgão Ministerial para instaurar eventual processo penal objetivando a apuração do crime de desobediência. 2. O CPP, art. 40 estabelece que, quando, «em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterã
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