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(DOC. VP 133.9762.1002.9200)

STJ. Processual e tributário. Recurso especial. Execução fiscal ajuizada contra a petrobrás, em 1994, visando à cobrança de créditos referentes ao empréstimo compulsório sobre o consumo de combustível, tributo este cobrado dos consumidores pela referida empresa, junto com o preço do produto, porém não repassado aos cofres públicos. Parcelamento da dívida em 1995. Superveniência da Medida Provisória 1.110/95, a qual, depois de sucessivas reedições, foi convertida na Lei 10.522/2002. Depósitos efetuados a partir de 1999, em ação conexa, referentes à parte da dívida relativa aos juros de mora pela tr do período de fevereiro a julho de 1991. Extinção da execução. Lei 10.522/2002, art. 18, II, § 2º.

«1. A controvérsia consiste em saber se se aplica o art. 18, II, da Lei 10.522, de 2002, a esta execução fiscal ajuizada contra a Petrobrás, em 1994, visando à cobrança de créditos tributários referentes ao empréstimo compulsório sobre a aquisição de combustível, tributo este cobrado dos consumidores pela referida empresa, junto com o preço do produto, porém não repassado aos cofres públicos, levando-se em consideração, inclusive, que houve o parcelamento da dívida executada

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