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(DOC. VP 133.8300.3000.6900)

STJ. Processual civil e administrativo. Militar temporário. Alegada violação dos CPC/1973, art. 434 e CPC/1973, art. 435. Necessidade de esclarecimento do perito em audiência. Súmula 7/STJ.incapacidade parcial e temporária. Reforma. Reexame de matéria fática. Inviabilidade.

«1. Inviável a apreciação das violações referentes aos CPC/1973, art. 434 e CPC/1973, art. 435, porquanto demandam incursão na seara fático-probatória, vedada nesta via recursal, consoante a Súmula 7/STJ 2. A Corte local, com base na apreciação do conjunto probatório dos autos, entendeu que a incapacidade do autor é relativa, não fazendo jus à reforma, pois não incapacitado o demandante de modo permanente para desenvolver atividades militares. A revisão de tais premissas, co

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