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(DOC. VP 133.6862.8000.1200)

TJRJ. Condomínio em edificação. Ação de cobrança de cotas condominiais. Sentença de improcedência do pedido autoral. Réus que não foram cobrados por mais de 55 anos pelas cotas condominiais sobre imóvel de sua propriedade. Boa-fé objetiva. Aplicação do instituto da suppressio ou verwirkung. Irregularidade da assembleia geral extraordinária que estabeleceu as cotas condominiais sobre imóvel. Ausência de comprovação de convocação dos apelados para comparecimento à referida assembleia condominial. CCB/2002, arts. 330, 422 e 1.354.

«1 - A inércia do Apelante em promover a cobrança das cotas condominiais em face dos Apelados durante décadas, acabou por consolidar determinada situação jurídica, caso em que deve ser aplicado o fenômeno da Suppressio, em prestígio ao Princípio da boa fé objetiva. 2 – Assembleia Extraordinária realizada em 2006, que estabeleceu a cobrança de cotas condominiais sobre o imóvel de propriedade dos Apelados, mas que não observou as formalidades essenciais para a sua legitimidade.

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