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(DOC. VP 133.6633.3000.8000)

STJ. Execução provisória. Cumprimento de sentença. Arbitramento de honorários advocatícios em favor do exequente. Descabimento. CPC/1973, art. 20, CPC/1973, art. 475-I, § 1º, CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 475-O, I. Lei 8.906/1994, art. 22.

«2. A controvérsia acerca do cabimento dos honorários advocatícios em execução provisória veio a ser apreciada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que concluiu pela impossibilidade de sua cobrança (REsp 1.252.470/RS). 3. A execução provisória, por expressa dicção legal, «corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente» ( CPC/1973, art. 475-O, I). Portanto, pendente recurso «ao qual não foi atribuído efeito suspensivo» ( CPC/1973, art. 475-I, § 1

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