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(DOC. VP 133.6633.3000.4400)

STJ. Família. Alimentos. Ação revisional. Procedência do pedido. Alteração do valor da pensão. Inclusão dos alimentandos em plano de saúde. Efeitos. Embargos de declaração acolhidos com efeito infringente para determinar que o termo inicial para inclusão no plano de saúde seja a partir da data da publicação da sentença. Lei 5.478/68, art. 13, § 2º.

«II - A despeito de a obrigação de inclusão dos alimentandos em plano de saúde possuir caráter alimentar, sua implementação não deverá retroagir à data da citação, mormente porque, no caso, a responsabilidade do genitor com os gastos de saúde dos filhos já vinha sendo cumprida, de forma genérica, como conseqüência do acordo de separação, tendo havido apenas uma mudança na forma de seu cumprimento. Embargos de declaração acolhidos, em parte, com efeito infringente.»

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