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(DOC. VP 133.4917.8455.3261)

TJSP. Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Recurso do autor. 1. Tarifa de cadastro. Incidência do encargo admitida somente no início da relação contratual, o que é o caso, mas desde que não seja verificado abuso. O encargo, no valor de R$ 2.500,00, representa 25% do crédito líquido financiado, de R$ 10.000,00, o que onera sobremaneira o consumidor, além de se mostrar desproporcional à facilidade tecnológica contemporânea para cadastramento, obtenção e análise instantânea dos dados dos clientes. Entendimento consoante os recursos repetitivos (REsp. 1.251.331/RS/STJ e 1.255.573/RS). Súmula 566/STJ. Nulidade da cláusula reconhecida, a impor a restituição do valor cobrado, na forma simples, conforme requerido na petição inicial. 2. Inovação recursal. Autor que pleiteou a repetição do indébito na forma simples, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde o desembolso. Impossibilidade de alteração do pedido ou da causa de pedir em sede de recurso de apelação, postulando a repetição dobrada do indébito e a incidência de juros equivalente ao contratual. Vulneração dos princípios do juiz natural e da devolutividade recursal. Questão não conhecida. 3. Honorários advocatícios que devem ser fixados por equidade, diante do irrisório valor do benefício econômico almejado. 4. Sentença reformada, para determinar a restituição das parcelas alusivas à tarifa de cadastro, acrescidos dos consectários legais, decotando-se tais encargos do custo efetivo total, invertidos os encargos sucumbenciais. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida

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