(DOC. VP 133.3620.5091.9453)
TJRJ. Apelação Criminal. CP, art. 155, caput. Furto de fios de telefonia. Reprimenda de 2 anos de reclusão, em regime semiaberto e pagamento de 20 dias-multa. Recurso da defesa pugnando pela absolvição por fragilidade probatória e atipicidade material da conduta, bem como redução da fração de aumento pela reincidência, além do abrandamento do regime. Autoria delitiva induvidosa. Réu silente em sede policial, tornando-se revel em juízo. Firmes os depoimentos dos policiais atestando a abordagem ao réu que estava na posse do material subtraído. Quanto à dosimetria, assiste razão à Defesa na redução do aumento pela reincidência ao patamar tradicional de 1/6. Nova reprimenda aquietada em 01 ano e 02 meses de reclusão e 12 dias-multa, mantido o regime semiaberto. Provimento parcial do recurso.
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