(DOC. VP 133.3032.5000.7100)
STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Dano estético. Rapaz de 19 anos que, na varanda de uma boate, ao se debruçar para brincar com um amigo que se encontrava na rua, inadvertidamente toca em transformador de alta tensão mal instalado em poste vizinho. Choque elétrico de alta intensidade, do qual decorre queimadura em trinta por cento de seu corpo, além da amputação do braço direito e perda da genitália. Ação proposta em face da boate, da companhia de energia elétrica e do proprietário do transformador mal instalado. Condenação mantida em face dos três réus. Verba fixada em R$ 400.000,00 para reparação do dano estético, mais R$ 800.000,00 para reparação do dano moral. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a cumulação do dano moral e e dano estético. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... VII - Da cumulação de dano moral e estético (violação aos arts. 944 e 945 do CC/02) Resta assente nesta Corte que a cumulação do dano moral e do dano estético é possível «quando, apesar de derivados do mesmo evento, suas conseqüências podem ser separadamente identificáveis». (REsp 377.148/RJ, 4ª Turma, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ de 01.08.2006. Em igual sentido: REsp 251.719/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 02.05.2006 e REsp 705.457/SP, 4ª Turma,
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote