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(DOC. VP 133.3032.5000.5800)

STJ. Improbidade administrativo. Prazo prescricional. Prescrição. Ação de improbidade. Procedimento especial do Lei 8.429/1992, art. 17. Declaração da prescrição das sanções pessoais. Subsistência da pretensão de ressarcimento de danos. Viabilidade de prosseguimento da demanda com essa finalidade. Princípio da instrumentalidade e do aproveitamento dos atos processuais. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPP, art. 513 e CPP, art. 518. CPC/1973, art. 244 e 284. Lei 8.429/1992, arts. 17, §§ 6º, 7º e 8º e 23. CF/88, art. 37, § 5º. Lei 7.347/1985, art. 1º.

«... 2.Conforme referiu o voto da Ministra relatora, defendi em sede doutrinária o entendimento de que a ação de improbidade administrativa prevista na Lei 8.429/1992 destina-se essencialmente a aplicar sanções de ordem pessoal aos agentes ímprobos, semelhantes às sanções penais (perda de cargo, interdição de direitos, suspensão de direitos políticos), e não propriamente a obter ressarcimento de danos. Não é por outra razão que o procedimento adotado para a ação de improbidad

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