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(DOC. VP 133.0562.3691.7870)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CONQUISTA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I . Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório, resulta nítido que a reclamada não impugnou o fundamento adotado pela Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja ausência de atendimento do disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Com efeito, nos termos do art. 1.010, II e III, do CPC/2015, cabe à parte impugnar especificamente os fundamentos erigidos pela decisão de admissibilidade, por se tratar de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso denegado, em observância ao princípio da dialeticidade. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PVC BRAZIL - INDÚSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES S/A. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O conhecimento do recurso, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do CLT, CPC/2015, art. 832, art. 489 ( CPC/1973, art. 458) ou da CF/88, art. 93, IX, nos termos da Súmula 459/TST. No caso, os dispositivos tidos por violados (arts. 897-A da CLT e 5º, LV, da CF/88) não impulsionam a análise do tema. Agravo de instrumento a que se nega provimento . GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O interesse em recorrer pressupõe a existência de prejuízo para a parte em consequência da decisão proferida. Não havendo condenação quanto à existência de grupo econômico envolvendo a parte agravante, a pretensão carece de interesse recursal. Precedente . Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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