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(DOC. VP 132.6395.4856.9575)

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA-CORRENTE. INAPLICABILIDADE DA IMPENHORABILIDADE AUTOMÁTICA PREVISTA NO ART. 833, IV E X, DO CPC. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO CARÁTER DE RESERVA DE PATRIMÔNIO DESTINADA AO MÍNIMO EXISTENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou o pedido de liberação de valores bloqueados em contas bancárias do agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão:(i) definir se o bloqueio de valores inferiores a 40 salários-mínimos em conta-corrente configura hipótese de impenhorabilidade automática, conforme o art. 833, IV e X CPC;(ii) determinar se o agravante demonstrou que os valores bloqueados constituem reserva

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