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(DOC. VP 132.6375.2000.4200) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 269/STJ Administrativo. Duração razoável do processo. Processo administrativo fiscal federal. Pedido administrativo de restituição. Prazo para decisão da administração pública. Aplicação da Lei 9.784/1999. Impossibilidade. Norma geral. Lei do processo administrativo fiscal. Especial provido para determinar a obediência ao prazo de 360 dias (Lei 11.457/2007, art. 24) para conclusão do procedimento sub judice. Decreto 70.235/1972, art. 7º, § 1º. Lei 11.457/2007, art. 24. Norma de natureza processual. Aplicação imediata. CF/88, art. 5º, LXXVIII. Lei 9.784/1999, art. 24, Lei 9.784/1999, art. 48 e Lei 9.784/1999, art. 49. Lei 9.430/1996, art. 74, § 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 269/STJ - Questão referente à fixação, pelo Poder Judiciário, de prazo razoável para a conclusão de processo administrativo fiscal.Tese jurídica firmada:- Tanto para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457/2007, quanto aos pedidos protocolados após o advento do referido diploma legislativo, o prazo aplicável é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos (Lei 11.457/2007, art. 24.).Anotações Nugep: - O prazo para a conclusão

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