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(DOC. VP 132.1500.4000.1100)

TJRJ. Medida de segurança. Desnecessidade do cumprimento do período mínimo de internação estabelecido em sentença. Concessão parcial da ordem de «habeas corpus». Lei 7.210/1984, art. 176. CP, art. 96.

«Paciente denunciado pela prática do crime de lesão corporal e que, ao final, com base em laudo pericial que reconheceu sua inimputabilidade, foi absolvido impropriamente, sendo-lhe aplicada a medida de segurança de internação pelo prazo mínimo de um ano. Perícia técnica feita antes do implemento do prazo, na forma do Lei 7.210/1984, art. 176 (Execuções Penais), e que constatou cessação de periculosidade, sugerindo a manutenção do tratamento em regime ambulatorial. Decisão do

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