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(DOC. VP 132.1273.0000.1800)

STJ. Ação civil pública. Consumidor. Poupança. Expurgos. Indenização por lesão a direitos individuais homogêneos. Execução individual. Juros de mora. Juros moratórios. Mora ex persona. Termo inicial. Citação na fase de liquidação de sentença. Mora. Natureza jurídica. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a mora como direito material. Lei 7.347/1985, art. 1º, II. CDC, arts. 6º, VIII, 95 e 97. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 475-A. CCB/2002, art. 397 e CCB/2002, art. 415.

«... 2.4. Mora é matéria de direito material. Nesse passo, Carlos Alberto Bittar leciona que a obrigação é líquida quando há certeza quanto à sua existência e determinação quanto ao seu objeto ou ao valor: Diz-se líquida a obrigação certa quanto à existência e determinada quanto ao objeto. Ilíquida é, ao revés, aquela incerta quanto ao objeto, ou ao valor, dependendo sua complementação de procedimento posterior (denominado liquidação, que pode ser

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