(DOC. VP 132.1219.6703.7107)
TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. REQUERENTE E CORRÉU CONDENADOS PELA PRÁTICA DOS DELITOS TIPIFICADOS NO ART. 157 §2º, I, II E V N/F DO ART. 14, II, POR QUATRO VEZES, N/F DO ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA. RETIFICADO O JULGADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA PARA FAZER INCIDIR A FRAÇÃO DE ¼ PELO CONCURSO FORMAL EM SUBSTITUIÇÃO A 3/8 E RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL DO ORA REQUERENTE AO FECHADO. AÇÃO IMPUGNATIVA AJUIZADA COM AMPARO NO ART. 621, I DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DEDUZ PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM A ESTIPULAÇÃO DAS PENAS-BASES EM PATAMARES MÍNIMOS, APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO EM RAZÃO DA TENTATIVA, FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO E REPARAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS PELO ERRO JUDICIÁRIO. A
valoração efetivada pela Terceira Câmara Criminal realizou-se mediante percuciente valoração dos sólidos elementos probatórios que lhe foram apresentados, não concretizada qualquer ilegalidade que demande correção. A propositura da presente ação de natureza penal revela o nítido propósito de estabelecer mais uma instância recursal, conquanto consabido que a revisão criminal não se destina ao reexame das teses já apreciadas anteriormente e cuja decisão final já se encontra amp
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