(DOC. VP 132.1045.3455.1899)
TJRJ. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO AMBIENTE DOMÉSTICO (art. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL, C/C Lei 11.343/06). MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NO ART. 22, III, ALÍNEAS «A» E «B», DA Lei 11.340/2006. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO EVIDENCIADA. CONCESSÃO DA ORDEM. ACOLHIMENTO DO PARECER MINISTERIAL. 1)
Verifica-se que a decisão judicial impugnada não pode ser mantida, eis que destituída de qualquer fundamentação quanto a circunstâncias factuais capazes de positivar a presença dos motivos legitimadores da conservação de medidas protetivas estabelecidas em favor da suposta vítima, que vem adotando comportamento ostensivamente incompatível com seu deferimento. 2) Extrai-se dos autos que a ofendida, que namorava o Paciente, buscou a autoridade policial alegando ter sido vítima de agres
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