(DOC. VP 131.9094.0757.0221)
TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais. Sentença julgando procedentes os pedidos, condenando a ré a restituir ao autor o valor pago pelo exame e ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Contrato de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar. Recusa de autorização para realização de exame PET-SCAN. Autor que foi diagnosticado com câncer de próstata no ano de 2021, fazendo acompanhamento médico desde então. Exames laboratoriais sugestivos de recidiva da doença, realizados no ano de 2022. Laudo médico atestando a necessidade do procedimento solicitado para averiguação de possível recidiva e localização da recidiva do carcinoma de próstata a fim de avaliar com a maior brevidade o a possibilidade de radioterapia. Negativa de autorização sob o fundamento de que o procedimento não se encaixa em nenhuma das diretrizes de utilização definidas pela ANS. Diagnóstico e tratamento de doença coberta pelo plano de saúde. Obrigação de autorizar o procedimento prescrito pelo médico que acompanha o demandante, a fim de viabilizar o tratamento mais eficaz ao autor. Incidência do Lei 9.656/1998, art. 35-F. Aplicação do verbete sumular 340 do E. TJRJ. Diretrizes de utilização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para a realização do procedimento que não justificam a recusa da operadora de plano de saúde, haja vista que as normas editadas pela agência reguladora não podem se sobrepor à Lei 9.656/1198, ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor e às normas constitucionais que garantem a saúde e a vida, não podendo importar, outrossim, em inobservância do princípio da função social do contrato. Negativa indevida que acarreta o reembolso integral do valor pago pelo exame. Frustração das legítimas expectativas do consumidor, agravando a angústia e aflição, em momento de grande vulnerabilidade, configurando o dano moral in re ipsa. Aplicação do Súmula 339 deste Tribunal. Quantum indenizatório arbitrado observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, assim como o caráter punitivo-pedagógico da indenização. Súmula 343, do TJRJ. Desprovimento.
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