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(DOC. VP 131.8663.4000.3200) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Competência. Recurso especial representativo da controvérsia. Resgate de empréstimo compulsório sobre energia elétrica. União Federal. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Litisconsórcio passivo facultativo. Chamamento ao processo. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CPC/1973, art. 47,CPC/1973, art. 77 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 4.156/1962, art. 4º, § 3º. CCB/2002, art. 275.

«1. A solidariedade obrigacional não importa em exigibilidade da obrigação em litisconsórcio necessário (CPC, art. 47), mas antes na eleição do devedor pelo credor, cabendo àquele, facultativamente, o chamamento ao processo (CPC, art. 77). 2. A União Federal responde solidariamente pelo valor nominal dos títulos relativos ao empréstimo compulsório instituído sobre energia elétrica, nos termos do Lei 4.156/1962, art. 4º, § 3º, in verbis: «Art. 4º - Até 30 de junho de 19

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