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(DOC. VP 131.8663.4000.1600) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Execução. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução. Revelia. Nomeação de curador especial. Defensoria pública. Garantia do juízo, nos termos do revogado CPC/1973, art. 737, I. Inexibilidade. Precedentes do STJ. Súmula 196/STJCPC/1973, art. 543-C. Lei Complementar 80/1994, art. 4º, VI.

«1. A teor da antiga redação do CPC/1973, art. 737, I, «Não são admissíveis embargos do devedor antes de seguro o juízo: pela penhora, na execução por quantia certa;» (Revogado pela Lei 11.382/2006). 2. «Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos» (Súmula 196/STJ). 3. É dispensado o curador especial de oferecer garantia ao Juízo para opor embargos à execução. Co

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