Carregando…

(DOC. VP 131.8152.4000.1200)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Transporte de passageiros. Transporte metroviário. Lesões corporais sofridas por passageira. Mão prensada na porta da composição superlotada. Princípio da boa-fé o objetiva. Responsabilidade objetiva decorrente da relação de consumo. Serviço que não foi fornecido de forma adequada, eficiente e segura. Descumprimento da cláusula de incolumidade proveniente do contrato de transporte. Verba fixada em R$ 15.000,00. CDC, arts. 2º, 3º, 14, 22 e 101. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 422, 734 e 927.

«Indenização por dano moral, ocorrido in re ipsa, que se majora de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), considerando-se a necessidade de intervenção cirúrgica e a grave violação dos princípios da boa-fé e deveres laterais do contrato por prepostos da ré. Danos materiais devidamente comprovados nos autos. Chamamento da seguradora ao processo, com base no Estatuto Processual, que configura erro grosseiro, inviabilizando a aplicação da fungibilidade. Pret

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote