Carregando…

(DOC. VP 131.8152.4000.0000)

TJRJ. Seguro de vida. Contrato estipulado em nome de terceiro. Morte da segurada. Beneficiário pronunciado pelo crime de homicídio e absolvido pelo Tribunal do Júri. Recusa da seguradora ao pagamento da indenização securitária. Falso motivo indicado na proposta. CCB, art. 1.472. CCB/2002, art. 790.

«1. Versa a controvérsia a respeito de ser devido o pagamento da indenização securitária ao instituidor do seguro, que foi acusado pela morte da segurada, dois meses após a formação do contrato, mas finalmente absolvido pelo Tribunal do Júri. 2. O quadro que ora se apresenta é bastante nebuloso e denso, sendo que as informações contidas no processo fazem crer a existência de fortes indícios de dolo ou má-fé por parte do apelado, quando da contratação do seguro, por violaçã

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote