(DOC. VP 131.4960.8243.3042)
TJRJ. Processo Civil. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Indeferimento da gratuidade de justiça. Desprovimento. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento objetivando a reforma de decisão que indeferiu a gratuidade de justiça requerida pelo autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se restou configurada a hipossuficiência da consumidora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Requerente que é pensionista, possuindo rendimentos brutos no valor de R$ 19.105,71. Fato de possuir empréstimos consignados que, por si só, não justifica o provimento do recurso. 4. Ausência de juntada das declarações de imposto de renda apresentadas junto à Receita Federal ou contas de consumo. 5. Indeferimento da gratuidade que não caracteriza afronta à CF/88. Benefício que é assegurado a todos aqueles que comprovem situação econômica que não permita arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios - o que não é o caso. Inexistência de novos documentos colacionados por ocasião da interposição do recurso. 6. Autora que aufere mais de 10 salários-mínimos, não se enquadrando nos requisitos para a isenção concedida em lei estadual. IV. DISPOSITIVO 7. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO _______________ Dispositivos relevantes citados: Súmula 39/STJJ. Artigo X da lei . 3.350/1999.
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