(DOC. VP 131.4869.7842.2160)
TJSP. Apelação. Declaratória cumulada com indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Apelo do réu com a reforma da sentença ou, subsidiariamente, a redução do valor arbitrado a título de danos morais. Cartão de crédito consignado. Réu deixou de comprovar a autenticidade da assinatura do contrato de empréstimo. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Inexigibilidade do débito. Repetição do indébito. Danos morais reconhecidos. A indevida celebração de contrato de empréstimo em nome do consumidor gera a ameaça concreta de prejuízo patrimonial, além da própria limitação da margem consignável. E, naquele período, a autora sofreu descontos indevidos por empréstimo consignado não solicitado. Mantido o valor fixado de R$ 10.000,00 (dez mil reais), porque dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sobre o valor da indenização, incidirá correção monetária a partir do arbitramento, consoante Súmula 362/STJ e juros de mora, de 1% ao mês, a contar do evento danoso, por se tratar de responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula 54/STJ. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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