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(DOC. VP 131.4070.1000.0700)

TJRJ. Absolvição sumária. Apelação do Ministério Público contra sentença que absolveu sumariamente o apelante. Crime de homicídio e porte de arma de fogo. Finda a instrução criminal, o magistrado de piso reconheceu a excludente de ilicitude da legítima defesa e absolveu sumariamente o apelado. Irresignação ministerial que visa condenar o apelado pelo crime de posse de arma de fogo. Lei 10.826/2003, art. 12. CP, arts. 23, II e 121. CPP, art. 415.

«Irresignação ministerial que não merece prosperar. Apelante que agiu acobertado pela excludente de ilicitude da legítima defesa. A posse da arma de fogo que o apelado utilizou para repelir injusta agressão, necessariamente, encontra-se acobertada pela excludente de legítima defesa, já que por meio desta logrou êxito em sua defesa. Não há que se falar em fato típico quanto ao crime de posse ilegal de arma de fogo. Ademais, a condenação que pleiteia o Ministério Público se quer fo

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