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(DOC. VP 131.4070.1000.0600)

TJRJ. Responsabilidade civil. Direito de vizinhança. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano moral decorrente do uso nocivo de propriedade vizinha à do Autor consistente em produção de ruídos e importunação à segurança e salubridade advindos da criação de cachorros da raça Dogue Brasileiro. Sentença que julga improcedente o pedido. Apelação do Autor. Sentença devidamente fundamentada. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 1.277.

«Apelados que admitem possuir seis cachorros da raça Dogue Brasileiro o que, por si só, não evidencia que os latidos superem o limite máximo de ruído permitido para a área onde estão situadas as residências das partes. Inexistência de prova de que o canil esteja construído em local inapropriado e de que seja possível sua transferência para outra parte do imóvel e, ainda, que não estejam sendo observadas as condições de higiene necessárias. Prova testemunhal contraditória. Embo

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