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(DOC. VP 131.4057.2321.4883)

TJSP. Apelação. Ação indenizatória por danos materiais. Desvio de investimento «criptomoedas". Sentença de parcial procedência, condenando as Corrés de maneira solidária na reparação material, mas negando os danos morais. Recurso das Corrés que comporta provimento. Documentos acostados aos autos pela Autora que demonstram a existência de parceria econômica entre a carteira digital e as Corrés. Corrés que afirmam recomendar referida carteira. Responsabilidade, no entanto, das Corrés que deve ser afastada, uma vez que os «Prints» de tela apresentados pela Autora não demonstram movimentações dentro da corretora de titularidade das Corrés. Situação que se agrava, haja vista que a prova em si é manifestamente contraditória, haja vista que ao longo de mais de uma semana constam operações de «DEPÓSITO» e «RETIRADA» na mesma carteira digital de titularidade da Autora, não sendo crível que a Apelada não tivesse conhecimento de que estava sendo vítima de fraude ao longo de todo o período. Movimentações «atípicas» que se iniciaram em 24/10/2022, mas a Autora somente comunicou o fato à autoridade policial em 06/12/22, ou seja mais de 1 (hum) mês depois. Ausência de comprovação mínima dos fatos alegados, limitando-se a apresentar um único boletim de ocorrência unilateral, nos termos do CPC, art. 373, I. Relação de consumo que demanda inversão do ônus probatório à luz do CDC, art. 6º, VIII, mas isso não exime a Autora de fazer prova mínima de suas alegações de forma a influir a seu favor no juízo de convicção do órgão julgador, o que não ocorreu no caso específico. Precedentes dessa Colenda Câmara. Sentença reformada. Sucumbência inaugurada. RECURSO PROVIDO

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