(DOC. VP 131.2810.3152.8692)
TJSP. Furto qualificado pelo emprego de chave falsa. Materialidade e autoria demonstradas. Provas suficientes à condenação, que sequer foi impugnada. Confissão parcial. Apreensão da chave micha, devidamente periciada. Qualificadora comprovada. Dosimetria alterada, com afastamento da nota de maus antecedentes à luz da CF/88, art. 93, IX. Atenuante da confissão não sopesada diante da impossibilidade da redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231, STJ). Tentativa não admitida, considerado que o iter criminis foi inteiramente percorrido. Regime alterado para o aberto. Crime com pena superior a um ano, sem violência ou grave ameaça, que autoriza a substituição por duas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido
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