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(DOC. VP 130.7560.4000.1100)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano estético. Possibilidade de cumulação. Hospital. Erro médico. Mamoplastia e cirurgia de abdômen. Intervenção mal sucedida. Cicatrizes perenes. Graves deformidades. Erro médico comprovado. Responsabilidade do médico-cirurgião. Sentença de procedência que se mantém. Dano moral fixado em R$ 50,000.00. Dano estético fixado em R$ 90.000,00. Súmula 387/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1. Trata-se de apelação contra sentença de procedência em demanda indenizatória movida pela recorrida em face do recorrente. 2. A autora alegou, em síntese, que contratou os serviços do réu para realização de mamoplastia e cirurgia de abdômen. Salienta que o serviço foi orçado em R$ 5.050,00, e que pagou à vista as próteses mamárias no valor de R$ 1.650,00. 3. Acrescenta que, em 25/12/2004, se submeteu à cirurgia contratada no próprio consultório médico do réu sem a

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