Carregando…

(DOC. VP 130.3990.9000.0500)

STJ. Homicídio culposo. Médico. Inobservância de regra técnica. Iniciado o trabalho de parto não há falar mais em aborto. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CP, art. 121, §§ 3º e 4º.

«... Como visto, os fatos descritos na denúncia são claros e determinados, podendo caracterizar, pelo menos em tese, o crime de homicídio culposo por inobservância de regra técnica, não prosperando a alegação de ocorrência de «aborto culposo provocado por terceiro» ou de crime impossível em razão do bebê ter sido retirado do ventre materno já sem vida, pois consta dos autos que a mãe havia entrado em trabalho de parto desde às 13h e os batimentos cardíacos do nascituro foram m

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote