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(DOC. VP 130.2435.4970.6645)

TJRJ. Apelação cível. Ação de rescisão contratual de aquisição de terreno e restituição dos valores pagos com pedido de tutela de urgência. Promitente comprador que solicitou o distrato por não conseguir adimplir as parcelas do contrato por questões financeiras. Sentença que declarou a resilição do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com devolução parcial dos valores pagos pelo autor, admitida a retenção de 25% e a perda do sinal, bem como compensação com eventuais débitos pendentes, com sucumbência proporcional em maior parte em desfavor do autor. Apelação do autor requerendo a diminuição do percentual de retenção dos valores pagos, que não seja efetuada cobrança de taxa de ocupação, a incidência da correção monetária a partir de cada desembolso e o pagamento das custas e honorários advocatícios exclusivamente pelo réu. Percentual de 25% de retenção que encontra respaldo em cláusula contratual e está em consonância com a jurisprudência do STJ, que admite a retenção de 10% a 25% dos valores pagos nos casos de resilição contratual por iniciativa do comprador, conforme previsto na Súmula 543/STJ e no Lei 4.591/1964, art. 67-A. Taxa de ocupação que se mostra indevida diante de lote não edificado, não havendo posse ou fruição efetiva do bem pelo comprador, conforme entendimento consolidado do STJ. Correção monetária que deve incidir a partir de cada desembolso realizado pelo comprador, e não da citação, nos termos da jurisprudência dominante do STJ. Configurada a sucumbência mínima do autor, incumbe exclusivamente à ré o pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios. Reforma da sentença. Provimento parcial ao recurso.

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