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(DOC. VP 129.7219.9721.9600)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO ACIDENTE. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO ANTERIOR. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. - O

auxílio-acidente é devido se, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86, Lei 8.213/94). - O auxílio-acidente será devido a partir do dia do requerimento administrativo ou do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada a cumulação com aposentadoria.

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