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(DOC. VP 129.4571.2337.3962)

TJRJ. Agravo de Instrumento e Agravo Interno. Mesmo objeto. Julgamento conjunto. Cumprimento de sentença. Decisão impugnada que indeferiu os pedidos formulados pelo autor/agravante, de expedição de ofícios a doze sociedades que supostamente contrataram os serviços da agravada, para que elas apresentassem eventuais instrumentos contratuais e depositassem o suposto valor devido em conta bancária vinculada ao Juízo, bem como de obtenção de cópia dos extratos bancários das contas correntes da Induttos, no sistema Sisbajud. Recurso pretendendo a reforma da decisão e a concessão dos pedidos. Juízo a quo que determinou, em 03/10/2024, a verificação das contas de titularidade da agravada junto ao sistema Sisbajud. Perda superveniente do interesse recursal em relação a este pedido. Penhora de créditos do devedor. Providência prevista no CPC, art. 855, que requer, para seu deferimento, que o credor traga indícios que corporifiquem a existência do crédito em poder de terceiros. Precedente. Constatação da existência de vínculo contratual entre a agravada e as sociedades mencionadas pela agravante na publicação, feita por àquela em seu sítio eletrônico, de que possui como clientes as marcas indicadas. Provimento dos recursos.

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