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(DOC. VP 128.7849.6417.8857)

TJSP. Agravo de instrumento. Direito processual civil. Execução de título extrajudicial. Prestação de serviços advocatícios. suspensão de levantamento de valores constritos até julgamento dos embargos. Medida já deferida em outro agravo que se impõe. Preservação de tratamento uniforme às constrições efetivadas na execução. 1. Decisão que determinou a expedição de ofício à 2ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã informando que o levantamento dos valores constritos está suspenso por força de tutela provisória concedida no agravo de instrumento 2138912-06.2024.8.26.0000. 2. Recurso do exequente desprovido. 3. Razões de decidir da turma julgadora: 3.1. A decisão agravada observou as determinações deste Tribunal, especialmente quanto à suspensão do levantamento de valores penhorados, para evitar risco de dano reverso e prejuízo irreparável. 3.2. A transferência dos valores constritos teria o mesmo efeito prático do levantamento, o que está vedado por decisões anteriores desta Corte. Não houve ilegalidade, mas sim obediência à verticalidade das decisões judiciais. 4. Agravo desprovido. Decisão mantida.

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